Como funciona o desembaraço aduaneiro no Mali?
A Direção-Geral das Alfândegas do Mali indica que toda a mercadoria introduzida no território aduaneiro, mesmo a destinada a reexportação, tem de ser submetida a controlo aduaneiro, esteja ou não sujeita a direitos e impostos. O desembaraço começa com uma declaração sumária e termina com uma declaração detalhada (déclaration en détail), que no Mali é feita no modelo IM. A alfândega maliana cita o SYDONIA World como o seu sistema informatizado.
Três fases
A alfândega maliana descreve o processo de importação em três fases: condução à alfândega, colocação sob alfândega e desembaraço. A declaração sumária é apresentada na estância aduaneira mais próxima, e o manifesto marítimo, a carta de porte, o conhecimento aéreo ou o documento de transporte rodoviário podem fazer as vezes dela.
No SYDONIA World, um clique gera na fronteira o T1, o documento de trânsito. A estância interior de destino toma-o a cargo, o que gera o manifesto sobre o qual se elabora a declaração detalhada.
Quem a pode apresentar
Nos termos do artigo 87.º do código aduaneiro, ninguém pode fazer profissão de cumprir por conta de outrem as formalidades da declaração detalhada se não estiver autorizado como despachante (commissionnaire en douane agréé). A alfândega maliana indica que a clientela é composta por operadores económicos autorizados com número de identificação fiscal (NIF) e estatuto de comerciante de importação-exportação.
O declarante é o principal responsável perante a alfândega pelas irregularidades da declaração, voluntárias ou não.
Documentos indicados pela alfândega maliana
- Fatura.
- Lista de embalagem.
- Intenção de importação (intention d'importation).
- Documento de transporte.
- Certificado de origem, para produtos originários.
- Certificado fitossanitário, para produtos alimentares.
- Autorização especial para certos produtos, como medicamentos.
Da declaração à libertação
- Apresentar e registar a declaração. A declaração detalhada é feita no modelo IM com o regime aduaneiro e os documentos de apoio. Para ser registada tem de ser admissível: estância competente, mercadoria fisicamente presente, declarante habilitado e forma legal.
- Seletividade: verde, amarelo ou vermelho. Após o registo, a mercadoria segue um circuito verde (liquidação oficiosa e ordem de saída automática), amarelo (controlo documental obrigatório) ou vermelho (verificação física integral obrigatória).
- Liquidação e pagamento. Quando tudo está em ordem, o funcionário liquida a declaração e emite a guia de pagamento de direitos e impostos. O pagamento pode ser a pronto, por consignação ou com garantia junto do tesouro.
- Levantar a mercadoria. Após o pagamento é entregue o bon à enlever (BAE) e o operador pode dispor da mercadoria.
Perguntas frequentes
Posso apresentar eu próprio a declaração no Mali?
A alfândega maliana indica que a declaração detalhada feita por conta de outrem só pode ser feita por um despachante autorizado, nos termos do artigo 87.º do código aduaneiro. Confirme com ela se se aplica outra via.
O que significa IM numa declaração do Mali?
A alfândega maliana indica que a declaração detalhada é feita no modelo IM, indicando o regime aduaneiro a que as mercadorias serão sujeitas. Veja o nosso guia do código IM4 para o modelo de consumo.
O que são os circuitos verde, amarelo e vermelho?
São os resultados da seletividade após o registo: verde para liquidação oficiosa ou ordem de saída automática, amarelo para controlo documental obrigatório e vermelho para verificação física integral obrigatória.
Fontes
Última verificação: 2026-10-17
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