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Incoterms explicados: as 11 regras e o que significam para a alfândega

Os Incoterms são termos comerciais normalizados, publicados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), que dizem quem organiza e paga o transporte, o seguro e o desembaraço, e onde o risco passa do vendedor para o comprador. Os Incoterms 2020 são a edição atual e têm onze regras. O termo na sua fatura também determina quanto frete e seguro deve somar para chegar ao valor aduaneiro CIF.

O que os Incoterms fazem e não fazem

Os Incoterms pertencem ao contrato de compra e venda. Repartem custos, risco e formalidades entre comprador e vendedor no ponto de entrega. Não transferem a propriedade das mercadorias, não substituem as condições de pagamento do contrato e não se sobrepõem à lei aduaneira. Quem é o declarante e quem responde pelos direitos é decidido pela lei do país de importação.

Escreva a regra com um local designado, como FOB Tema ou DAP Nairobi, para que o ponto de entrega fique claro.

Sete regras para qualquer modo de transporte

  • EXW (Ex Works, na fábrica): o vendedor põe as mercadorias à disposição nas suas instalações. O comprador trata de tudo a partir daí, incluindo o desembaraço de exportação.
  • FCA (Free Carrier, livre no transportador): o vendedor entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador indicado pelo comprador.
  • CPT (Carriage Paid To, transporte pago até): o vendedor paga o transporte até o destino designado. O risco passa quando as mercadorias são entregues ao primeiro transportador.
  • CIP (Carriage and Insurance Paid To, transporte e seguro pagos até): como o CPT, e o vendedor contrata também seguro em benefício do comprador. Os Incoterms 2020 exigem para o CIP a cobertura mais ampla das Institute Cargo Clauses (A).
  • DAP (Delivered at Place, entregue no local): o vendedor entrega as mercadorias no local designado, prontas para descarga, e suporta o risco até aí. O comprador desembaraça a importação.
  • DPU (Delivered at Place Unloaded, entregue no local descarregado): como o DAP, mas o vendedor também descarrega no local designado. O DPU substituiu o DAT nos Incoterms 2020.
  • DDP (Delivered Duty Paid, entregue com direitos pagos): o vendedor entrega no local designado, desembaraça a importação e paga direitos e impostos de importação.

Quatro regras só para transporte marítimo e fluvial

Não use estas quatro para carga contentorizada entregue a um transportador num terminal. FCA, CPT ou CIP adequam-se melhor, porque as mercadorias não passam a amurada do navio no porto do vendedor.

  • FAS (Free Alongside Ship, livre ao lado do navio): o vendedor entrega as mercadorias ao lado do navio no porto de embarque designado.
  • FOB (Free On Board, livre a bordo): o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio no porto de embarque designado. O risco passa a bordo.
  • CFR (Cost and Freight, custo e frete): o vendedor paga o frete até o porto de destino designado. O risco continua a passar a bordo no porto de embarque.
  • CIF (Cost, Insurance and Freight, custo, seguro e frete): como o CFR, e o vendedor contrata também seguro para o comprador. Os Incoterms 2020 exigem para o CIF a cobertura mínima das Institute Cargo Clauses (C).

Como o Incoterm altera o seu valor aduaneiro

Quando o destino valora as mercadorias na base CIF, o valor aduaneiro é o preço das mercadorias mais frete internacional e seguro até o porto de importação. Com CIF, CIP e termos do tipo CFR, parte disso já costuma estar no preço da fatura. Com EXW, FCA, FAS ou FOB, o comprador paga frete e seguro em separado, pelo que os soma ao valor da fatura.

Com DAP, DPU e DDP, o preço da fatura pode incluir custos posteriores à chegada, como descarga e entrega no interior. Quando o destino o permite, indique-os separadamente na fatura para que não entrem no valor aduaneiro. Confirme as regras de valoração do próprio destino antes de contar com isso. A Customs Declare não adivinha aqui: para faturas DAP, DPU e DDP não soma frete nem seguro e sinaliza a remessa para revisão manual.

Com DDP, o vendedor tem de desembaraçar a importação no destino, o que normalmente exige alguém registado e licenciado lá. Com EXW, o comprador tem de desembaraçar a exportação, o que pode ser difícil para um comprador estrangeiro sem presença local.

Exemplo prático (números ilustrativos)

Um vendedor cota 10 000 USD FOB, o frete é de 800 USD e o seguro de 100 USD. O mesmo negócio cotado CIF é de 10 900 USD. O valor aduaneiro na base CIF é de 10 900 USD em ambos os casos, mas o total da fatura e quem paga cada parte diferem. Se partir do termo errado, o valor declarado pode ficar errado pelo frete e seguro.

Perguntas frequentes

Qual é o melhor Incoterm para um exportador em África?

Não há um termo melhor único. FCA ou FOB mantém curta a responsabilidade do vendedor. CIF ou CIP serve compradores que querem que o vendedor trate do seguro. DAP ou DDP serve para vender num mercado onde tem um parceiro local que possa desembaraçar a importação. A escolha deve seguir quem consegue gerir cada etapa com menor risco e custo.

Os Incoterms decidem quem paga os direitos aduaneiros?

Só o DDP coloca os direitos de importação a cargo do vendedor como cláusula contratual. Em todas as outras regras, o comprador suporta o desembaraço de importação e os direitos. A lei aduaneira decide sempre quem é o declarante.

Os Incoterms 2020 ainda estão em vigor?

A CCI indica que os Incoterms 2020 entraram em vigor em 1 de janeiro de 2020 e descreve-os como a versão mais recente.

Fontes

Última verificação: 2026-09-29

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