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Como funciona o desembaraço aduaneiro em Angola?

A Administração Geral Tributária (AGT) de Angola publica um guia do contribuinte sobre a entrada e saída de mercadorias (janeiro de 2025). Esta página resume as partes sobre importação: quem apresenta a declaração, o licenciamento que vem primeiro, os regimes da declaração, os prazos, os principais encargos e as mercadorias restritas. Taxas e procedimentos mudam, por isso confirme-os com a AGT ou com um despachante autorizado antes de embarcar.

Quem apresenta a declaração

A AGT indica que as formalidades aduaneiras podem ser cumpridas pelo interessado ou por um representante. Os despachantes e caixeiros despachantes atuam como representantes na apresentação da declaração e nas demais formalidades do desalfandegamento de mercadorias importadas. A Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA) é o organismo reconhecido dos despachantes oficiais, distribuídos por quatro circunscrições: Cabinda, Luanda, Lobito e Namibe.

A declaração é apresentada pelo declarante (importador ou exportador) ou pelos seus representantes com poderes para o ato, no lugar, momento e modo devidos, devendo ser anexada a documentação legalmente exigida.

O licenciamento vem primeiro

Nos termos do regulamento sobre o licenciamento de importações e exportações, os operadores de comércio internacional devem inscrever-se no Registo de Exportadores e Importadores (REI), válido por 5 anos. O pedido é acompanhado da Certidão Comercial e do Alvará da atividade dominante da empresa. Se deferido, é emitido um certificado e o acesso à plataforma SICOEX.

A AGT indica a taxa de Kz 3 000 para o licenciamento de faturas. Lista o que não está sujeito a licenciamento: importação temporária, peças e acessórios abrangidos por contrato de garantia, bens doados exceto se usados, filmes cinematográficos de exploração comercial permitida, mercadorias necessárias aos interesses essenciais de segurança do País, materiais enviados ao exterior para testes ou pesquisas, amostras, e mercadorias dispensadas por disposição legal expressa ou por razões de interesse público.

A declaração e os seus regimes

As declarações aduaneiras são processadas no ASYCUDA World. A AGT lista os regimes por código, com a importação definitiva sob a rubrica IM4.

Depois de submetida, a declaração pode seguir para um de quatro canais de seletividade, ao acaso ou segundo um perfil de gestão: verde (liberada, embora um técnico tributário possa intervir), amarelo (selecionada para verificação documental), vermelho (selecionada para inspeção física das mercadorias) e azul (selecionada para verificação pós-importação).

  • IM4: importação definitiva.
  • IM5: importação temporária.
  • IM6: reimportação.
  • IM7: armazenagem aduaneira.
  • IM8: trânsito aduaneiro.
  • EX1: exportação definitiva. EX2: exportação temporária. EX3: reexportação.

Prazos para declarar

A AGT conta estes prazos a partir da data de chegada do navio, aeronave ou outro meio de transporte, para apresentar a declaração de importação e pagar os encargos aduaneiros.

  • 60 dias para mercadorias importadas por via marítima.
  • 30 dias para mercadorias importadas por via aérea e 30 dias para outros meios de transporte.
  • 10 dias para mercadorias em regime de cabotagem.
  • 48 horas para animais vivos, produtos químicos, explosivos e armas.
  • 13 dias para mercadorias perecíveis.
  • 90 dias para mercadorias sujeitas ao regime aplicável aos setores petrolífero e mineiro.

Principais encargos na importação

Os direitos de importação são liquidados no momento da tramitação da declaração, às taxas das colunas da Pauta Aduaneira. Os emolumentos gerais aduaneiros são de 2% do valor aduaneiro para todos e de 0,1% para o setor petrolífero e mineiro.

O IVA na importação é de 14% como taxa geral, 5% para bens alimentares de amplo consumo e insumos agrícolas constantes do Código do IVA e 1% para bens sujeitos ao regime especial da província de Cabinda, com exceção dos do anexo III do Código do IVA. A AGT indica que o IVA devido na importação de materiais e equipamentos industriais por um fabricante em início de atividade pode ser pago com diferimento até 12 meses, e que os fabricantes podem pagar o IVA de importação em até 12 prestações.

O Imposto Especial de Consumo (IEC) aplica-se a certos bens de luxo ou nocivos à saúde, produzidos em Angola ou importados.

Mercadorias proibidas e restritas, e classificação

É proibida a importação das mercadorias do quadro I das Instruções Preliminares da Pauta e de quaisquer outras proibidas por legislação especial ou convenções ratificadas. As do quadro II são de importação restrita e exigem autorização prévia do órgão competente.

Antes da declaração, o importador pode pedir à AGT um parecer de classificação pautal prévia. A AGT indica que tem efeitos vinculativos por 1 ano e não é transmissível.

Perguntas frequentes

Posso apresentar eu mesmo uma declaração aduaneira em Angola?

A AGT indica que o interessado ou um representante pode cumprir as formalidades. Despachantes e caixeiros despachantes atuam como representantes; os despachantes oficiais constam da lista da CDOA.

O que é o código IM4 em Angola?

IM4 é o código que a AGT atribui ao regime de importação definitiva na sua lista de regimes aduaneiros.

De quanto tempo disponho para declarar mercadorias importadas em Angola?

A AGT indica 60 dias a contar da chegada do navio nas importações marítimas e 30 dias para as aéreas e outros transportes, com prazos mais curtos para mercadorias perecíveis (13 dias) e animais vivos, produtos químicos, explosivos e armas (48 horas).

Qual é a taxa de IVA na importação para Angola?

A AGT indica 14% como taxa geral, 5% para bens alimentares de amplo consumo e insumos agrícolas listados e 1% para bens do regime especial de Cabinda, com exceções.

Fontes

Última verificação: 2026-10-19

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Fontes e atribuição

Baseado em dados aduaneiros oficiais, citados na íntegra

As nomenclaturas, tarifas e acordos provêm da OMA, da UN Comtrade, do Eurostat, da USITC, da HMRC e das autoridades aduaneiras da China, Índia, Emirados Árabes Unidos, Brasil, Turquia, Egito e outras. Citamos todas as fontes e indicamos o que alterámos.

Ver todas as fontes e créditos
  • WCO
  • UN Comtrade
  • Eurostat
  • USITC
  • UK HMRC / DBT
  • State Council Tariff Commission (CN)
  • CBIC (India)
  • Dubai Customs
  • Siscomex (Brazil)
  • Resmî Gazete (Türkiye)
  • Egyptian Customs
  • ECOWAS
  • EAC
  • World Bank WITS
  • UNCTAD TRAINS
  • AfCFTA Secretariat
  • Eurasian Economic Commission
  • CEPII

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