Código SH 8541.29: Aparelhos elétricos; transístores (exceto fotossensíveis), com uma potência dissipada igual ou superior a 1 W
O código SH 8541.29 abrange: Aparelhos elétricos; transístores (exceto fotossensíveis), com uma potência dissipada igual ou superior a 1 W. É uma subposição da posição 8541, no capítulo 85.
Onde 8541.29 se situa na pauta
Os seis primeiros dígitos são iguais em todos os países que usam o Sistema Harmonizado. Países e regiões acrescentam depois os seus próprios dígitos.
Capítulo
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagem e de som em televisão, e suas partes e acessórios
Posição
8541Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoelétricos montados
Subposição
8541.29 Aparelhos elétricos; transístores (exceto fotossensíveis), com uma potência dissipada igual ou superior a 1 W
Outras subposições da posição 8541
- 8541.10Aparelhos elétricos; díodos, exceto fotossensíveis ou emissores de luz (LED)
- 8541.21Aparelhos elétricos; transístores (exceto fotossensíveis), com uma potência dissipada inferior a 1 W
- 8541.29Aparelhos elétricos; transístores (exceto fotossensíveis), com uma potência dissipada igual ou superior a 1 WEsta página
- 8541.30Aparelhos elétricos; tirístores, diacs e triacs, exceto dispositivos fotossensíveis
- 8541.41Aparelhos elétricos; dispositivos semicondutores fotossensíveis, díodos emissores de luz (LED)
- 8541.42Aparelhos elétricos; dispositivos semicondutores fotossensíveis, células fotovoltaicas não montadas em módulos nem agrupadas em painéis
- 8541.43Aparelhos elétricos; dispositivos semicondutores fotossensíveis, células fotovoltaicas montadas em módulos ou agrupadas em painéis
- 8541.49Aparelhos elétricos; dispositivos semicondutores fotossensíveis, díodos que não sejam emissores de luz e células fotovoltaicas, montadas ou não em módulos ou agrupadas em painéis
- 8541.51Aparelhos elétricos; dispositivos semicondutores fotossensíveis, transdutores de base semicondutora
- 8541.59Aparelhos elétricos; dispositivos semicondutores fotossensíveis não especificados nem incluídos noutras posições da posição n.º 8541
- 8541.60Cristais; piezoelétricos montados
- 8541.90Aparelhos elétricos; partes de díodos, transístores e dispositivos semicondutores semelhantes e de dispositivos semicondutores fotossensíveis
Como as pautas detalham 8541.29
As pautas nacionais e regionais acrescentam dígitos aos seis comuns e dividem esta subposição em linhas mais específicas. As tabelas listam todas as linhas que temos para 8541.29 neste idioma, com a redação de cada editor.
| Pauta | Aplica-se em | Linhas |
|---|---|---|
| Nomenclatura Combinada da UE (NC8) | União Europeia | 1 |
| NCM do Brasil | Brasil e Mercosul | 2 |
| Total de linhas | 3 | |
Nomenclatura Combinada da UE (NC8)
União Europeia — 1 linha
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8541 29 00 | Transístores, exceto os fototransístores – Outros |
NCM do Brasil
Brasil e Mercosul — 2 linhas
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8541 29 10 | Transistores, exceto os fototransistores: – Outros – Não montados |
| 8541 29 20 | Transistores, exceto os fototransistores: – Outros – Montados |
As descrições são apresentadas para referência, com a redação de cada editor. Não são o texto jurídico oficial. Ver todas as fontes de dados.
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