Código SH 8471.30: Máquinas automáticas para processamento de dados; portáteis, de peso não superior a 10 kg, compostas pelo menos por uma unidade central de processamento, um teclado e um visor
O código SH 8471.30 abrange: Máquinas automáticas para processamento de dados; portáteis, de peso não superior a 10 kg, compostas pelo menos por uma unidade central de processamento, um teclado e um visor. É uma subposição da posição 8471, no capítulo 84.
Onde 8471.30 se situa na pauta
Os seis primeiros dígitos são iguais em todos os países que usam o Sistema Harmonizado. Países e regiões acrescentam depois os seus próprios dígitos.
Capítulo
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos; suas partes
Posição
8471Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou óticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Subposição
8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados; portáteis, de peso não superior a 10 kg, compostas pelo menos por uma unidade central de processamento, um teclado e um visor
Outras subposições da posição 8471
- 8471.30Máquinas automáticas para processamento de dados; portáteis, de peso não superior a 10 kg, compostas pelo menos por uma unidade central de processamento, um teclado e um visorEsta página
- 8471.41Máquinas automáticas para processamento de dados; que compreendam, no mesmo invólucro, pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída, combinadas ou não, não especificadas noutras posições da posição 8471.30
- 8471.49Máquinas automáticas para processamento de dados; apresentadas sob a forma de sistemas, não especificadas noutras posições da posição 8471.30 ou 8471.41
- 8471.50Unidades de máquinas automáticas de tratamento de informação; unidades de processamento que não sejam as das subposições 8471.41 ou 8471.49, contenham ou não, num mesmo invólucro, uma ou duas das seguintes unidades: unidade de memória, unidade de entrada ou unidade de saída
- 8471.60Unidades de máquinas automáticas de tratamento de informação; unidades de entrada ou de saída, contenham ou não unidades de memória no mesmo invólucro
- 8471.70Unidades de máquinas automáticas de tratamento de informação; unidades de memória
- 8471.80Unidades de máquinas automáticas de tratamento de informação; n.e.s. nas subposições 8471.50, 8471.60 ou 8471.70
- 8471.90Leitores magnéticos ou óticos, máquinas para transcrever dados em suportes de dados sob forma codificada e máquinas para tratamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Como as pautas detalham 8471.30
As pautas nacionais e regionais acrescentam dígitos aos seis comuns e dividem esta subposição em linhas mais específicas. As tabelas listam todas as linhas que temos para 8471.30 neste idioma, com a redação de cada editor.
| Pauta | Aplica-se em | Linhas |
|---|---|---|
| Nomenclatura Combinada da UE (NC8) | União Europeia | 1 |
| NCM do Brasil | Brasil e Mercosul | 4 |
| Total de linhas | 5 | |
Nomenclatura Combinada da UE (NC8)
União Europeia — 1 linha
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8471 30 00 | Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (tela) |
NCM do Brasil
Brasil e Mercosul — 4 linhas
| Código | Descrição |
|---|---|
| 8471 30 11 | Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) – Capazes de funcionar sem fonte externa de energia – De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm<sup>2</sup> |
| 8471 30 12 | Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) – Capazes de funcionar sem fonte externa de energia – De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm<sup>2</sup>, mas inferior a 560 cm<sup>2</sup> |
| 8471 30 19 | Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) – Capazes de funcionar sem fonte externa de energia – Outras |
| 8471 30 90 | Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) – Outras |
As descrições são apresentadas para referência, com a redação de cada editor. Não são o texto jurídico oficial. Ver todas as fontes de dados.
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