Código SH 2309.90: Alimentos para cães ou gatos (não acondicionados para venda a retalho), para alimentação animal
O código SH 2309.90 abrange: Alimentos para cães ou gatos (não acondicionados para venda a retalho), para alimentação animal. É uma subposição da posição 2309, no capítulo 23.
Onde 2309.90 se situa na pauta
Os seis primeiros dígitos são iguais em todos os países que usam o Sistema Harmonizado. Países e regiões acrescentam depois os seus próprios dígitos.
Capítulo
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
Posição
2309Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais
Subposição
2309.90 Alimentos para cães ou gatos (não acondicionados para venda a retalho), para alimentação animal
Outras subposições da posição 2309
- 2309.10Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho, para alimentação animal
- 2309.90Alimentos para cães ou gatos (não acondicionados para venda a retalho), para alimentação animalEsta página
Como as pautas detalham 2309.90
As pautas nacionais e regionais acrescentam dígitos aos seis comuns e dividem esta subposição em linhas mais específicas. As tabelas listam todas as linhas que temos para 2309.90 neste idioma, com a redação de cada editor.
| Pauta | Aplica-se em | Linhas |
|---|---|---|
| Nomenclatura Combinada da UE (NC8) | União Europeia | 15 |
| NCM do Brasil | Brasil e Mercosul | 8 |
| Total de linhas | 23 | |
Nomenclatura Combinada da UE (NC8)
União Europeia — 15 linhas
| Código | Descrição |
|---|---|
| 2309 90 10 | Outras – Produtos denominados solúveis de peixe ou de mamíferos marinhos |
| 2309 90 20 | Outras – Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo |
| 2309 90 31 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 % – Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % |
| 2309 90 33 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % |
| 2309 90 35 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 % |
| 2309 90 39 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 % |
| 2309 90 41 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 % – Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % |
| 2309 90 43 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % |
| 2309 90 49 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % |
| 2309 90 51 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 % – Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % |
| 2309 90 53 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % |
| 2309 90 59 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % |
| 2309 90 70 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos |
| 2309 90 91 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Outras – Polpas de beterraba, melaçadas |
| 2309 90 96 | Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Outras – Outras |
NCM do Brasil
Brasil e Mercosul — 8 linhas
| Código | Descrição |
|---|---|
| 2309 90 10 | Outras – Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) |
| 2309 90 20 | Outras – Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto |
| 2309 90 30 | Outras – Bolachas e biscoitos |
| 2309 90 40 | Outras – Preparações que contenham diclazuril |
| 2309 90 50 | Outras – Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja |
| 2309 90 60 | Outras – Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo |
| 2309 90 70 | Outras – Preparações com um teor de vitamina B<sub>12</sub> igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio |
| 2309 90 90 | Outras – Outras |
As descrições são apresentadas para referência, com a redação de cada editor. Não são o texto jurídico oficial. Ver todas as fontes de dados.
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