Customs Declare
Subposição SH 2022

Código SH 2309.90: Alimentos para cães ou gatos (não acondicionados para venda a retalho), para alimentação animal

O código SH 2309.90 abrange: Alimentos para cães ou gatos (não acondicionados para venda a retalho), para alimentação animal. É uma subposição da posição 2309, no capítulo 23.

Onde 2309.90 se situa na pauta

Os seis primeiros dígitos são iguais em todos os países que usam o Sistema Harmonizado. Países e regiões acrescentam depois os seus próprios dígitos.

  1. Capítulo

    23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

  2. Posição

    2309Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais

  3. Subposição

    2309.90 Alimentos para cães ou gatos (não acondicionados para venda a retalho), para alimentação animal

Outras subposições da posição 2309

  • 2309.10Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho, para alimentação animal
  • 2309.90Alimentos para cães ou gatos (não acondicionados para venda a retalho), para alimentação animalEsta página

Como as pautas detalham 2309.90

As pautas nacionais e regionais acrescentam dígitos aos seis comuns e dividem esta subposição em linhas mais específicas. As tabelas listam todas as linhas que temos para 2309.90 neste idioma, com a redação de cada editor.

PautaAplica-se emLinhas
Nomenclatura Combinada da UE (NC8)União Europeia15
NCM do BrasilBrasil e Mercosul8
Total de linhas23

Nomenclatura Combinada da UE (NC8)

União Europeia — 15 linhas

CódigoDescrição
2309 90 10Outras – Produtos denominados solúveis de peixe ou de mamíferos marinhos
2309 90 20Outras – Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo
2309 90 31Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 % – Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
2309 90 33Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
2309 90 35Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 %
2309 90 39Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 %
2309 90 41Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 % – Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
2309 90 43Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
2309 90 49Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %
2309 90 51Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 % – Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
2309 90 53Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
2309 90 59Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina – De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 % – De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %
2309 90 70Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos – Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos
2309 90 91Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Outras – Polpas de beterraba, melaçadas
2309 90 96Outras – Outras, incluindo as pré-misturas – Outras – Outras

NCM do Brasil

Brasil e Mercosul — 8 linhas

CódigoDescrição
2309 90 10Outras – Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
2309 90 20Outras – Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto
2309 90 30Outras – Bolachas e biscoitos
2309 90 40Outras – Preparações que contenham diclazuril
2309 90 50Outras – Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja
2309 90 60Outras – Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo
2309 90 70Outras – Preparações com um teor de vitamina B<sub>12</sub> igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
2309 90 90Outras – Outras

As descrições são apresentadas para referência, com a redação de cada editor. Não são o texto jurídico oficial. Ver todas as fontes de dados.

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Fontes usadas para valores como estes

Todas as fontes e créditos
Fontes e atribuição

Baseado em dados aduaneiros oficiais, citados na íntegra

As nomenclaturas, tarifas e acordos provêm da OMA, da UN Comtrade, do Eurostat, da USITC, da HMRC e das autoridades aduaneiras da China, Índia, Emirados Árabes Unidos, Brasil, Turquia, Egito e outras. Citamos todas as fontes e indicamos o que alterámos.

Ver todas as fontes e créditos
  • WCO
  • UN Comtrade
  • Eurostat
  • USITC
  • UK HMRC / DBT
  • State Council Tariff Commission (CN)
  • CBIC (India)
  • Dubai Customs
  • Siscomex (Brazil)
  • Resmî Gazete (Türkiye)
  • Egyptian Customs
  • ECOWAS
  • EAC
  • World Bank WITS
  • UNCTAD TRAINS
  • AfCFTA Secretariat
  • Eurasian Economic Commission
  • CEPII

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