Código SH 1512.19: Óleos vegetais; óleo de girassol ou de cártamo e respetivas frações, exceto em bruto, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
O código SH 1512.19 abrange: Óleos vegetais; óleo de girassol ou de cártamo e respetivas frações, exceto em bruto, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. É uma subposição da posição 1512, no capítulo 15.
Onde 1512.19 se situa na pauta
Os seis primeiros dígitos são iguais em todos os países que usam o Sistema Harmonizado. Países e regiões acrescentam depois os seus próprios dígitos.
Capítulo
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou microbianos e seus produtos de clivagem; gorduras alimentares preparadas; ceras animais ou vegetais
Posição
1512Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Subposição
1512.19 Óleos vegetais; óleo de girassol ou de cártamo e respetivas frações, exceto em bruto, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Outras subposições da posição 1512
- 1512.11Óleos vegetais; óleo de girassol ou de cártamo e respetivas frações, em bruto, não quimicamente modificados
- 1512.19Óleos vegetais; óleo de girassol ou de cártamo e respetivas frações, exceto em bruto, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosEsta página
- 1512.21Óleos vegetais; óleo de algodão e respetivas frações; em bruto, mesmo com gossipol removido, não quimicamente modificados
- 1512.29Óleos vegetais; óleo de algodão e respetivas frações, exceto em bruto, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Como as pautas detalham 1512.19
As pautas nacionais e regionais acrescentam dígitos aos seis comuns e dividem esta subposição em linhas mais específicas. As tabelas listam todas as linhas que temos para 1512.19 neste idioma, com a redação de cada editor.
| Pauta | Aplica-se em | Linhas |
|---|---|---|
| Nomenclatura Combinada da UE (NC8) | União Europeia | 2 |
| NCM do Brasil | Brasil e Mercosul | 3 |
| Total de linhas | 5 | |
Nomenclatura Combinada da UE (NC8)
União Europeia — 2 linhas
| Código | Descrição |
|---|---|
| 1512 19 10 | Óleos de girassol ou de cártamo, e respetivas frações – Outros – Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana |
| 1512 19 90 | Óleos de girassol ou de cártamo, e respetivas frações – Outros – Outros |
NCM do Brasil
Brasil e Mercosul — 3 linhas
| Código | Descrição |
|---|---|
| 1512 19 11 | Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: – Outros – De girassol – Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
| 1512 19 19 | Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: – Outros – De girassol – Outros |
| 1512 19 20 | Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: – Outros – De cártamo |
As descrições são apresentadas para referência, com a redação de cada editor. Não são o texto jurídico oficial. Ver todas as fontes de dados.
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